LEI N° 1954 DE 14 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ADELIA PLASTER LAUVERS, EM SÃO JOÃO DE GARRAFÃO, NA VILA DE CIMA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominada a Rua ADELIA PLASTER LAUVERS, que tem início próximo à residência do senhor Honório Lauvers e finalizando próximo à residência do senhor Vandelino Boone, numa extensão de 350 m (trezentos e cinquenta metros) de comprimento, em São João de Garrafão, na Vila de Cima, neste Município.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Março de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.