LEI Nº
1958, DE 23 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 1.898/2016, QUE ACRESCENTA
PARÁGRAFOS ÚNICOS AOS ARTIGOS 78, 93 E 94 DA LEI MUNICIPAL Nº. 27/1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.898 de 12 de
agosto de 2016, que acrescenta parágrafos
únicos aos artigos 78, 93
e 94 da Lei Municipal nº.
27/1989.
Art. 2º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 23 de Março de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.