LEI Nº 1958, DE 23 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.898/2016, QUE ACRESCENTA PARÁGRAFOS ÚNICOS AOS ARTIGOS 78, 93 E 94 DA LEI MUNICIPAL Nº. 27/1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.898 de 12 de agosto de 2016, que acrescenta parágrafos únicos aos artigos 78, 93 e 94 da Lei Municipal nº. 27/1989.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Março de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.