LEI Nº
1959, DE 23 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A SOCIEDADE CIVIL DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder área equivalente a 1.000 m2 (mil
metros quadrados) à Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de
Jetibá-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.705/0001-93,do imóvel localizado na
Rua Henrique Eggert, nº 295, São Sebastião do Meio,
Santa Maria de Jetibá, registrado no livro 2-E sob nº. 840 do Cartório do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. O período de
utilização do referido imóvel será de 20 (vinte) anos, contados da data da
assinatura do Termo de cessão de uso.
Art. 3º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Março de 2017.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.