LEI Nº 1959, DE 23 DE MARÇO DE 2017

 

AUTORIZA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A SOCIEDADE CIVIL DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                             

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder área equivalente a 1.000 m2 (mil metros quadrados) à Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.705/0001-93,do imóvel localizado na Rua Henrique Eggert, nº 295, São Sebastião do Meio, Santa Maria de Jetibá, registrado no livro 2-E sob nº. 840 do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º. O período de utilização do referido imóvel será de 20 (vinte) anos, contados da data da assinatura do Termo de cessão de uso.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

  

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Março de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.