LEI Nº 196, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RUA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Paulo Sperandio, a Rua que tem início
na Rua Hermann Roelke, até a residência do Sr. José Sperandio, neste Município
de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 08 de Setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.