REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.643/2022

 

LEI Nº 1.964, DE 17 DE ABRIL DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N.º 602/2001, CUJA REDAÇÃO HAVIA SIDO ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 1151/2009 E ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N.º 1007/2007.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 3º da lei municipal de n.º 1007/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, de provimento comissionado.

 

Parágrafo único. A remuneração para os cargos descritos no caput deste artigo será aquela descrita na referência CC-6 de que trata o Anexo XX da lei complementar municipal de n.º 1.944/2017.

 

Art. 2º. O § 1º do art. 51 da lei municipal de n.º 602/2001, alterado pela lei municipal de n.º 1151/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 51. [...]

 

§ 1º O presidente do Conselho Deliberativo ficará à disposição do Instituto em tempo integral e perceberá, além da remuneração do cargo de efetivo que ocupar, uma gratificação correspondente à referência CC-4 de que trata o Anexo XX da lei complementar municipal de n.º 1944/2017.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão da dotação orçamentária própria do IPS/SMJ, previstas em norma e orçamento próprio.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrarias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.