LEI Nº 1.964, DE 17 DE ABRIL DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N.º 602/2001, CUJA REDAÇÃO HAVIA SIDO ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 1151/2009 E ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N.º 1007/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art.
3º da lei municipal de n.º 1007/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, de provimento
comissionado.
Parágrafo único. A remuneração para os cargos descritos no caput deste artigo será aquela
descrita na referência CC-6 de que trata o Anexo XX da lei complementar
municipal de n.º 1.944/2017.
Art. 2º. O §
1º do art. 51 da lei municipal de n.º 602/2001, alterado pela lei
municipal de n.º 1151/2009 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 51. [...]
§ 1º O presidente do Conselho Deliberativo ficará à disposição do Instituto em
tempo integral e perceberá, além da remuneração do cargo de efetivo que ocupar,
uma gratificação correspondente à referência CC-4 de que trata o Anexo XX da
lei complementar municipal de n.º 1944/2017.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão da dotação orçamentária
própria do IPS/SMJ, previstas em norma e orçamento próprio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições contrarias.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Abril de
2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.