LEI Nº
1965, DE 17 DE ABRIL DE 2017
CRIA CARGO DE GERENTE ADMINISTRATIVO
DO IPS/SMJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado
o cargo de gerente administrativo do IPS, que tem por atribuição coordenar e
gerenciar todos os trabalhos e servidores do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, respondendo o gerente nomeado
apenas ao presidente da referida autarquia municipal.
Parágrafo
Único. O cargo descrito no caput deste artigo é de provimento comissionado.
Art. 2º. A remuneração para o cargo descrito no art. 1º
desta lei será aquela correspondente à referência CC-5 de que trata o Anexo XX da lei
complementar municipal de n.º 1944/2017.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão da
dotação orçamentária própria do IPS/SMJ, previstas em norma e orçamento
próprio.
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrarias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 17 de Abril de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.