LEI Nº 1965, DE 17 DE ABRIL DE 2017

 

CRIA CARGO DE GERENTE ADMINISTRATIVO DO IPS/SMJ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o cargo de gerente administrativo do IPS, que tem por atribuição coordenar e gerenciar todos os trabalhos e servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, respondendo o gerente nomeado apenas ao presidente da referida autarquia municipal.

 

Parágrafo Único. O cargo descrito no caput deste artigo é de provimento comissionado.

 

Art. 2º. A remuneração para o cargo descrito no art. 1º desta lei será aquela correspondente à referência CC-5 de que trata o Anexo XX da lei complementar municipal de n.º 1944/2017.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão da dotação orçamentária própria do IPS/SMJ, previstas em norma e orçamento próprio.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrarias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.