LEI N° 1969, DE
10 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 198, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica Art. 1º da Lei
Municipal nº 198 de 08/09/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica denominada a Rua Marly Ramlow, que tem início
na Rua Florêncio Augusto Berger e término na residência do senhor Anselmo Buss,
neste Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida
Lei.
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Maio de 2017.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.