LEI N° 1972, DE 16 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 26 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Art. 1º da Lei Municipal nº 695 de 26/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 1°. Fica denominada a Rua HENRIQUE KRÜGER, que tem início na Rua Arno Berger e término nas proximidades da residência do senhor Seldiro Holz, em São Luís, neste Município.

 

Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Maio de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.