LEI N° 1972, DE
16 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 26 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 1º da Lei
Municipal nº 695 de 26/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica denominada a Rua HENRIQUE
KRÜGER, que tem início na Rua Arno Berger e término nas proximidades da
residência do senhor Seldiro Holz, em São Luís, neste Município.
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida
Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Maio de 2017.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.