LEI Nº 1.977, DE 30 DE MAIO DE 2017
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1186/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.186 de 16 de Novembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do ticket alimentação é fixado para todos os servidores públicos
municipais efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados e
contratados temporariamente do Poder Executivo, será fixado em R$ 300,00
(Trezentos reais), a partir de 1º de maio de 2017”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de Maio de 2017,
revogadas as disposições em contrário, ficando revogado expressamente os
incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 1186/2009.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 30 de Maio de
2017.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.