LEI N° 1978, DE
30 DE MAIO DE 2017.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO
E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO
JOÃO DO GARRAFÃO - APEAEFA, COM REPASSE FINANCEIRO.
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de termo de fomento entre o
Município e a APEAEFA - Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola
Família Agrícola de São João do Garrafão, para repasse de recursos no montante
de R$ 151.489,88 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove
reais e oitenta e oito centavos).
Parágrafo Único.
Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, a iniciar-se em Maio do corrente exercício, no valor de R$
12.624,16 (doze mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) e a
última no mês de Abril do exercício seguinte, conforme estabelecerão os termos
da parceria.
Art. 2º Os recursos financeiros se
destinam à pagamentos de acordo com os programas apresentado pela APEAEFA, vinculado
à Secretaria de Agropecuária, cujos repasses se destinam ao custeio de :
assessoria contábil, 03 (três) auxiliares de cozinha, 01 (um) zelador, gêneros
alimentícios, material de limpeza, manutenção de veículo, material de
expediente (secretaria, escolar, didático/pedagógico), insumos agrícolas,
ferramentas agrícolas e energia elétrica.
Parágrafo
Único. Sob pena de violação ao termo de fomento, a organização da sociedade
civil beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições
previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS,
as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma
da legislação vigente.
Art. 3º Os repasses financeiros decorrentes desta Lei, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Agropecuária:
006001.206060041.038 – Apoio ao cooperativismo e ao associativismo;
33.50.43.0000 – Subvenções Sociais; – Ficha: 100.
Art. 4º A organização da sociedade civil beneficiária
prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no termo
de fomento.
Parágrafo
Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do
Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, ainda, salvaguardando as demais causas
previstas em lei própria.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até o termo previsto
no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 30 de Maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.