LEI N° 1978, DE 30 DE MAIO DE 2017.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DO GARRAFÃO - APEAEFA, COM REPASSE FINANCEIRO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de termo de fomento entre o Município e a APEAEFA - Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João do Garrafão, para repasse de recursos no montante de R$ 151.489,88 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

 

Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a iniciar-se em Maio do corrente exercício, no valor de R$ 12.624,16 (doze mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) e a última no mês de Abril do exercício seguinte, conforme estabelecerão os termos da parceria.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros se destinam à pagamentos de acordo com os programas apresentado pela APEAEFA, vinculado à Secretaria de Agropecuária, cujos repasses se destinam ao custeio de : assessoria contábil, 03 (três) auxiliares de cozinha, 01 (um) zelador, gêneros alimentícios, material de limpeza, manutenção de veículo, material de expediente (secretaria, escolar, didático/pedagógico), insumos agrícolas, ferramentas agrícolas e energia elétrica.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação ao termo de fomento, a organização da sociedade civil beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º Os repasses financeiros decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Agropecuária: 006001.206060041.038 – Apoio ao cooperativismo e ao associativismo; 33.50.43.0000 – Subvenções Sociais; – Ficha: 100.

 

Art. 4º  A organização da sociedade civil beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no termo de fomento.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, ainda, salvaguardando as demais causas previstas em lei própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até o termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Maio de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.