LEI Nº 1979, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA RENOVAÇÃO DA CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO DA
ADMINISTRAÇÃO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes
do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
renovar a celebração de contrato de cessão de uso de espaço do prédio Sede da
administração municipal, situado na Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, no Centro, em Santa Maria de Jetibá,
para a Caixa Econômica Federal, por mais 12 (doze) meses, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, durante a
vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal.
Art.
2º O espaço, objeto da cessão de uso se destina à
continuidade do funcionamento do posto de atendimento básico (PAB) ou agência
da Caixa Econômica Federal em Santa Maria de Jetibá.
Art.
3º O espaço cedido não poderá ser utilizado pela cessionária, para qualquer
outra atividade, senão a do PAB ou Agência de Serviços Bancários, com
vigilância permanente, 24 horas, a cargo da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único. As despesas com quaisquer
alterações físicas e as instalações necessárias para o funcionamento e à
segurança do PAB ou Agência de Serviços Bancários, serão custeadas pela Caixa
Econômica Federal.
Art.
4º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 19/03/2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Junho de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.