LEI Nº 1979, DE 06 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORIZA RENOVAÇÃO DA CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a renovar a celebração de contrato de cessão de uso de espaço do prédio Sede da administração municipal, situado na Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, no Centro, em Santa Maria de Jetibá, para a Caixa Econômica Federal,  por mais 12 (doze) meses, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º O espaço, objeto da cessão de uso se destina à continuidade do funcionamento do posto de atendimento básico (PAB) ou agência da Caixa Econômica Federal em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º O espaço cedido não poderá ser utilizado pela cessionária, para qualquer outra atividade, senão a do PAB ou Agência de Serviços Bancários, com vigilância permanente, 24 horas, a cargo da Caixa Econômica Federal.

 

Parágrafo Único.  As despesas com quaisquer alterações físicas e as instalações necessárias para o funcionamento e à segurança do PAB ou Agência de Serviços Bancários, serão custeadas pela Caixa Econômica Federal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 19/03/2017.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.  

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Junho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.