LEI N° 1982 DE
14 DE JUNHO DE 2017.
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.551, de 23 de Abril de 2013 (Institui
o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências), passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º.
O Fundo Municipal de Educação ficará vinculado diretamente à Secretaria de
Educação do Município, tendo como Unidade Orçamentária a própria Secretaria de
Educação do Município.”
“Art. 4º. Além do Secretário, o FME contará com um
coordenador, nomeado pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 5º.
..........................................................................
I - Nomear o Secretário e o Coordenador do
Fundo Municipal de Educação;
II - Delegar ao Secretário do Fundo, quando
necessário, a função de assinar cheques, juntamente com o responsável pela
tesouraria.”
“Art. 6º.
.........................................................................
I - Administrar o Fundo Municipal de Educação
e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o
Conselho Municipal de Educação;”
“Art. 7º.
.........................................................................
VI - Preparar relatórios de acompanhamento da
realização das ações da educação para serem submetidas ao Secretário do Fundo;
VII -
...............................................................................
VIII - Apresentar ao Secretário do Fundo a
análise e a avaliação da situação econômico-financeira do FME detectada nas
demonstrações mencionadas;”
“Art. 11. .......................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................
§1º. A contabilidade emitirá relatórios mensais,
inclusive dos custos de serviços.
§2º. Entende-se por relatórios os balancetes mensais de
receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos
efetuados com recursos do Fundo;”
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Junho de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.