LEI N° 1982 DE 14 DE JUNHO DE 2017.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.551/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013 (INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), PARA ADEQUÁ-LA ÀS ORIENTAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.551, de 23 de Abril de 2013 (Institui o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 “Art. 3º. O Fundo Municipal de Educação ficará vinculado diretamente à Secretaria de Educação do Município, tendo como Unidade Orçamentária a própria Secretaria de Educação do Município.

 

“Art. 4º. Além do Secretário, o FME contará com um coordenador, nomeado pelo Prefeito Municipal.

 

“Art. 5º. ..........................................................................

 

I - Nomear o Secretário e o Coordenador do Fundo Municipal de Educação;

 

II - Delegar ao Secretário do Fundo, quando necessário, a função de assinar cheques, juntamente com o responsável pela tesouraria.

 

“Art. 6º. .........................................................................

 

I - Administrar o Fundo Municipal de Educação e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;

 

“Art. 7º. .........................................................................

 

VI - Preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações da educação para serem submetidas ao Secretário do Fundo;

 

VII - ...............................................................................

 

VIII - Apresentar ao Secretário do Fundo a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do FME detectada nas demonstrações mencionadas;

 

“Art. 11. .......................................................................

.......................................................................................

.......................................................................................

 

§1º. A contabilidade emitirá relatórios mensais, inclusive dos custos de serviços.

 

§2º. Entende-se por relatórios os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo;

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Junho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.