LEI N° 1983 DE 27 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO E ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO - AAML, COM REPASSE FINANCEIRO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de parceria entre o Município e a ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO - AAML, para repasse de recursos no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela de repasse no mês de junho do corrente exercício, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo as demais sucessivas e iguais. A última parcela será repassada até o dia 31/07/2018, conforme estabelecerá os Termos de Colaboração.

 

Art. 2.º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de fornecimento de água, energia, 04 (quatro) refeições diárias, despesas com salários, encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas, contribuições sociais e sindicais, PIS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação à parceria, a entidade beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração:

005001.042440032.027 – Apoio a entidades assistenciais;

33.50.43000000 – Subvenções Sociais – Ficha: 078 (Recursos Próprios).

 

Art. 4.º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no Termo de Colaboração.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, ainda, salvaguardando as demais causas previstas em lei própria.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até o termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.