LEI N° 1986 DE
27 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.655/2014, REVOGA
A LEI 1.806/2015, AMBAS AUTORIZAM O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS
PARA O BRASIL.
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 2º, e seus §1º e §3º, da Lei Municipal nº 1.655/2014 de 18 de março
de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O auxilio financeiro destinado ao
custeio de despesas com moradia/hospedagem será estabelecido por ato
próprio do poder executivo, observado os limites previstos na Portaria nº
30/2014-Ministério da Saúde.”
“§1º. Farão jus ao
auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na
presente Lei, os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso
mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de contrato de locação de
imóvel residencial, devendo limitar-se ao valor máximo estabelecido conforme o caput deste artigo.”
“§2º.
....................................”
“§3º. Fica o profissional
médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação de que o
recurso pecuniário está sendo utilizado para custeio das despesas com moradia.”
Art. 2º. Se insere o
§5º, ao Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.655/2014 de 18 de março de 2014, com a
seguinte redação:
“§5º. O auxilio
financeiro para despesa com moradia compreende as despesas com aluguel, consumo
de energia e água, condomínio, taxas de tributos e outras relacionadas à
habitação.”
Art. 3º. O Art. 3º,
da Lei Municipal nº 1.655/2014 de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º. O auxilio financeiro destinado ao
custeio de despesas com alimentação será fixado por ato próprio do poder
executivo, observado os limites previstos na Portaria nº 30/2014-Ministério da Saúde.”
Art. 4º. Revoga-se na íntegra a Lei 1.806/2015.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.