LEI N° 1986 DE 27 DE JUNHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.655/2014, REVOGA A LEI 1.806/2015, AMBAS AUTORIZAM O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 2º, e seus §1º e §3º, da Lei Municipal nº 1.655/2014 de 18 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. O auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia/hospedagem será estabelecido por ato próprio do poder executivo, observado os limites previstos na Portaria nº 30/2014-Ministério da Saúde.”

 

§1º. Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na presente Lei, os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de contrato de locação de imóvel residencial, devendo limitar-se ao valor máximo estabelecido conforme o caput deste artigo.”

 

§2º. ....................................”

 

§3º. Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação de que o recurso pecuniário está sendo utilizado para custeio das despesas com moradia.”

 

Art. 2º. Se insere o §5º, ao Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.655/2014 de 18 de março de 2014, com a seguinte redação:

 

§5º. O auxilio financeiro para despesa com moradia compreende as despesas com aluguel, consumo de energia e água, condomínio, taxas de tributos e outras relacionadas à habitação.”

 

Art. 3º. O Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.655/2014 de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. O auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com alimentação será fixado por ato próprio do poder executivo, observado os limites previstos na Portaria nº 30/2014-Ministério da Saúde.”

 

Art. 4º. Revoga-se na íntegra a Lei 1.806/2015.

 

Art. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.