LEI COMPLEMENTAR Nº 1987, DE 27 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART IGO
29 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 1944 de
31/01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. Fica o
Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a executar as dotações orçamentárias de Secretarias
Municipais, conforme a lei orçamentária em execução, mesmo havendo a extinção,
divisão, agrupamento, reagrupamento e alteração de nomenclatura das mesmas na Estrutura
Administrativa Municipal."
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2017.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se .
Santa Maria de Jetibá-ES, 27
de Junho de 2017.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.