LEI COMPLEMENTAR Nº 1987, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART IGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 1944 de 31/01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar as dotações orçamentárias de Secretarias Municipais, conforme a lei orçamentária em execução, mesmo havendo a extinção, divisão, agrupamento, reagrupamento e alteração de nomenclatura das mesmas na Estrutura Administrativa Municipal."

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2017.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se .

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.