LEI N° 1988 DE
27 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a Suplementar por Anulação o orçamento da
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 822.000,00 (oitocentos e
vinte e dois mil reais) no
orçamento vigente, em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº
1.928/2016, com a seguinte classificação:
Destino do recurso
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 012001 – Secretaria
Municipal de Interior
ÓRGÃO: 012 -
Secretaria Municipal de Interior
FUNÇÃO: 20 -
Agricultura
SUBFUNÇÃO:
782 - Transporte Rodoviário
PROGRAMA:
008 - Governo eficiente e transparente
PROJETO/ATIVIDADE:
1.073 - Aquisição de máquinas equipamentos ou veículos pesados
ELEMENTO DE
DESPESA: 44905200000 – Equipamento e
material permanente
FONTE:
10000000 - Recursos Ordinários - 012001.207820081.073 VALOR: R$ 822.000,00
Art.
2º.
O recurso necessário para a Suplementação prevista no Art. 1º, correrão pela
Anulação do valor de R$ 822.000,00 (oitocentos e vinte e dois mil
reais) presente no orçamento vigente da Prefeitura
Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração ao
anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, com a seguinte classificação:
Origem do recurso
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 017001 – Secretaria
Municipal de Técnica e Planejamento
ÓRGÃO: 017 -
Secretaria Municipal de Técnica e Planejamento
FUNÇÃO: 04 -
Administração
SUBFUNÇÃO:
121 - Planejamento e Orçamento
PROGRAMA:
008 - Governo eficiente e transparente
PROJETO/ATIVIDADE:
2.064 - Administração Geral
ELEMENTO DE
DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 10000000
- Recursos Ordinários - 017001.041210082.064
VALOR: R$ 822.000,00
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.