LEI N° 1988 DE 27 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar por Anulação o orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 822.000,00 (oitocentos e vinte e dois mil reais) no orçamento vigente, em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, com a seguinte classificação:

 

Destino do recurso

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 012001Secretaria Municipal de Interior

ÓRGÃO: 012 - Secretaria Municipal de Interior

FUNÇÃO: 20 - Agricultura

SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário

PROGRAMA: 008 - Governo eficiente e transparente

PROJETO/ATIVIDADE: 1.073 - Aquisição de máquinas equipamentos ou veículos pesados

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 Equipamento e material permanente

FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários - 012001.207820081.073 VALOR: R$ 822.000,00

 

Art. 2º. O recurso necessário para a Suplementação prevista no Art. 1º, correrão pela Anulação do valor de R$ 822.000,00 (oitocentos e vinte e dois mil reais) presente no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, com a seguinte classificação:

 

Origem do recurso

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 017001Secretaria Municipal de Técnica e Planejamento

ÓRGÃO: 017 - Secretaria Municipal de Técnica e Planejamento

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento

PROGRAMA: 008 - Governo eficiente e transparente

PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 - Administração Geral

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários - 017001.041210082.064

VALOR: R$ 822.000,00

 

Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.