LEI Nº 199, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A APEAEFA – ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA
FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a APEAEFA – Associação de Pais,
Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, para
despesas de custeio, no valor equivalente a cinco salários base de Professor da
rede municipal de ensino, um salário base de Auxiliar de Escritório, um salário
base de Servente e um salário base de Braçal, valores que deverão ser apurados
mensalmente, pelas tabelas de vencimento e salários do Município de Santa Maria
de Jetibá.
Parágrafo Único. Ao
valor mensal apurado na forma do “caput” deste Artigo, será acrescido o
percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) para cobertura dos respectivos
encargos sociais e previdenciários.
Art. 2º O valor apurado
mensalmente, a partir do mês de Setembro de 1994 até o mês de Dezembro de 1994,
será repassado mediante depósito na rede bancária oficial.
Parágrafo Único. A
APEAEFA – Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de
São João de Garrafão, arcará com as demais despesas de custeio da Escola
Família Agrícola de São João de Garrafão, inclusive os encargos trabalhistas do
pessoal vinculado ao estabelecimento de ensino.
Art. 3º Os recursos financeiros
necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
-
Subvenções Sociais – 3.2.3.1
-
Manutenção de Atividades de Ensino – 007.08420212.000
Art. 4º A entidade conveniada
ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na
forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de obrigações inerentes
ao seu objeto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 01 de Setembro de
1994.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis
Municipais nºs 164/94 e 168/94.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.