LEI Nº 199, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APEAEFA – ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a APEAEFA – Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, para despesas de custeio, no valor equivalente a cinco salários base de Professor da rede municipal de ensino, um salário base de Auxiliar de Escritório, um salário base de Servente e um salário base de Braçal, valores que deverão ser apurados mensalmente, pelas tabelas de vencimento e salários do Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo Único. Ao valor mensal apurado na forma do “caput” deste Artigo, será acrescido o percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) para cobertura dos respectivos encargos sociais e previdenciários.

 

Art. 2º O valor apurado mensalmente, a partir do mês de Setembro de 1994 até o mês de Dezembro de 1994, será repassado mediante depósito na rede bancária oficial.

 

Parágrafo Único. A APEAEFA – Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, arcará com as demais despesas de custeio da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, inclusive os encargos trabalhistas do pessoal vinculado ao estabelecimento de ensino.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- Subvenções Sociais – 3.2.3.1

- Manutenção de Atividades de Ensino – 007.08420212.000

 

Art. 4º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 01 de Setembro de 1994.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 164/94 e 168/94.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.