LEI N° 1993, DE 12 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA ARTIGO 2º  DA LEI MUNICIPAL 1918 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Art. da Lei Municipal nº 1.918 de 22/11/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Cabe à Secretaria de Agropecuária (SECAGR) dar cumprimento às normas estabelecidas na presente lei e impor as penalidades nela previstas.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 22 de novembro de 2016.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 Julho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.