LEI N° 1993, DE
12 DE JULHO DE 2017
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL
1918 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 2º da Lei
Municipal nº 1.918 de 22/11/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Cabe à Secretaria de Agropecuária
(SECAGR) dar cumprimento às normas estabelecidas na presente lei e impor as
penalidades nela previstas.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
com efeitos a partir de 22 de novembro de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 12 Julho de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.