LEI Nº 1995, DE 12 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS INCISOS VII, VIII E IX NO ARTIGO 4º, E DOS ARTIGOS 9º-A E 16-A NA LEI MUNICIPAL Nº 1859, DE 25 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Art. 4º da Lei Municipal nº 1.859 de 25/05/2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

 

“Art. 4º ...

 

VII - Remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro;

 

VIII - Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;

 

IX - Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.”

 

Art. 2°. Fica incluído na Lei Municipal nº 1.859 de 25/05/2016, o Artigo 9º-A, com a seguinte redação:

 

Art. 9º-A. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada categoria de programação, conforme dispõe o art. 6º.

 

Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, poderá ser feita por Decreto Municipal.

 

Art. 3°. Os Anexos 1 e 3 - Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, parágrafos §1º e §2º, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para o exercício de 2017, estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.859 de 25/05/2016, ficam alterados de acordo com o conteúdo dos respectivos Anexos desta Lei.

 

Art. 4°. Fica incluído na Lei Municipal nº 1.859 de 25/05/2016, o Artigo 16-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 16-A. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, em caso de necessidade, mediante celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, conforme sua legislação.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 25 de aio de 2016.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Julho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Metas Anuais

2017

AMF - Demonstrativo I (LRF, art 4º_, § 1º)

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2017

2018

2019

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a / PIB) X 100

% RCL (a / RCL) X 100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (b / PIB) X 100

% RCL (b / RCL) X 100

Valor Corrente (c)

Valor Constante

% PIB (c / PIB) X 100

% RCL (c / RCL) X 100

Receita Total

101.822.697,65

97.066.441,99

0,097

0,000

103.306.399,82

94.212.990,26

0,096

0,000

104.247.047,61

90.803.103,34

0,097

0,000

Receitas Primárias (I)

99.672.588,20

95.016.766,64

0,095

0,000

101.124.960,19

92.223.568,98

0,094

0,000

102.045.745,07

88.885.685,95

0,095

0,000

Despesa Total

101.612.697,64

96.866.251,33

0,096

0,000

103.093.339,82

94.018.684,59

0,096

0,000

104.032.047,58

90.615.830,22

0,097

0,000

Despesas Primárias (II)

101.278.692,64

96.547.848,08

0,096

0,000

102.754.467,89

93.709.641,41

0,096

0,000

103.690.090,08

90.317.972,36

0,096

0,000

RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II)

(1.606.104,44)

(1.531.081,45)

-0,001

0,000

(1.629.507,70)

(1.486.072,43)

-0,002

0,000

(1.644.345,01)

(1.432.286,41)

-0,001

0,000

Resultado Nominal

413.467,82

394.154,26

0,000

0,000

421.926,04

384.786,56

0,000

0,000

429.619,43

374.214,70

0,000

0,000

Dívida Pública Consolidada

415.671,00

396.254,53

0,000

0,000

265.671,00

242.285,66

0,000

0,000

115.671,00

100.753,80

0,000

0,000

Dívida Consolidada Líquida

(11.790.685,38)

(11.239.928,87)

-0,011

0,000

(11.368.759,34)

(10.368.039,30)

-0,011

0,000

(10.939.139,91)

(9.528.402,72)

-0,010

0,000

Receitas Primárias Advindas de PPP (IV)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Despesas Primárias Advindas de PPP (V)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

 

VARIÁVEIS

2017

2018

2019

PIB real (crescimento % anual)

3,00

2,00

2,80

Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)

17,00

17,00

17,00

Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)

2,60

2,60

2,60

Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação

4,90

4,53

4,70

Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00

105.400.000.000,00

107.508.000.000,00

107.508.000.000,00

Receita Corrente Líquida - RCL

 

 

 

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:

 

 

 

2017

2018

2019

 

 

 

Valor Corrente / 1,0490

Valor Corrente / 1,0965

Valor Corrente / 1,1480

 

 

 

Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

 

 ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2017

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º_, § 2º, Inciso II)

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2014

2015

%

2016

%

2017

%

2018

%

2019

%

Receita Total

97.752.158,61

99.425.599,43

1,71

96.973.997,76

-2,47

101.822.697,65

5,00

103.306.399,82

1,46

104.247.047,61

0,91

Receitas Primárias (I)

97.752.158,61

99.425.599,43

1,71

96.893.729,84

-2,55

99.672.588,20

2,87

101.124.960,19

1,46

102.045.745,07

0,91

Despesa Total

91.690.911,38

94.869.350,02

3,47

96.773.997,76

2,01

101.612.697,64

5,00

103.093.339,82

1,46

104.032.047,58

0,91

Despesas Primárias (II)

91.690.911,38

94.544.779,08

3,11

96.693.729,84

2,27

101.278.692,64

4,74

102.754.467,89

1,46

103.690,090,08

0,91

RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II)

6.061.247,23

4.880.820,35

-19,48

200.000,00

-26,61

-1.606.104,44

-903,05

-1.629.507,70

1,46

-1.644.345,01

0,91

Resultado Nominal

6.061.247,23

4.880.820,35

-19,48

200.000,00

-95,90

413.467,82

106,73

421.926,04

2,04

429.619,43

1,82

Dívida Pública Consolidada

1.272.229,70

1.111.204,64

-12,66

750.565,34

-32,46

415.671,00

-44,62

265.671,00

-36,09

115.671,00

-56,46

Dívida Consolidada Líquida

-4.248.895,68

-29.626.881,92

597,28

-4.831.631,73

-83,69

-11.790.685,38

144,03

-11.368.759,34

-3,58

-10.939.139,91

-3,78

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2014

2015

%

2016

%

2017

%

2018

%

2019

%

Receita Total

115.733.443,36

106.365.506,27

-8,10

96.973.997,76

-8,83

97.066.441,99

0,10

94.212.990,26

-2,94

90.803.103,34

-3,62

Receitas Primárias (I)

115.733.443,36

106.365.506,27

-8,10

96.893.729,84

-8,91

95.016.766,64

-1,94

92.223.568,98

-2,94

88.885.685,95

-3,62

Despesa Total

108.557.243,64

101.491.230,65

-6,51

96.773.997,76

-4,65

96.866.251,33

0,10

94.018.684,59

-2,94

90.615.830,22

-3,62

Despesas Primárias (II)

108.557.243,64

101.144.004,66

-6,83

96.693.729,84

-4,40

96.547.848,08

-0,15

93.709.641,41

-2,94

90.317.972,36

-3,62

RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II)

7.176.199,72

5.221.501,61

-27,24

200.000,00

-96,17

-1.531.081,45

-865,54

-1.486.072,43

-2,94

-1.432.286,41

-3,62

Resultado Nominal

7.176.199,72

5.221.501,61

-27,24

200.000,00

-96,17

394.154,26

97,08

384.786,56

-2,38

374.214,70

-2,75

Dívida Pública Consolidada

1.506.253,43

1.188.766,72

-21,08

750.565,34

-36,86

396.254,53

-47,21

242.285,66

-38,86

100.753,80

-58,42

Dívida Consolidada Líquida

-5.030.470,27

-31.694.838,28

530,06

-4.831.631,73

-84,76

-11.239.928,87

132,63

-10.368.039,30

-7,76

-9.528.402,72

-8,10

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

2014

2015

2016*

2017*

2018

2019

6,41

10,67

6,98

4,9

4,53

4,7

*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.