ASSEGURA DIREITO À
LICENÇA REMUNERADA À SERVIDOR PARA O DESEMPENHO DE MANDATO NO SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada licença remunerada à servidor para desempenho de
mandato no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Santa
Maria de Jetibá-ES, sendo-lhe assegurada a contagem do tempo de serviço como se
em efetivo exercício estivesse observados os seguintes limites e condições:
I - liberação de 01 (um) servidor à cada 300
(trezentos) sindicalizados, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Santa Maria de Jetibá-ES;
I - liberação de 01 (um) servidor público a cada 200 (duzentos) filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá - ES; (Redação dada pela Lei nº 2.920, de 15 de julho de 2025)
II - Requerimento devidamente firmado pelo
presidente da Entidade Sindical, com a juntada de ata da eleição e a indicação
do nome dos servidores cuja liberação se requer;
III - Edição de Decreto de liberação pelo do
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º A licença terá duração igual à do mandato,
podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
Art. 2º A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição. (Redação dada pela Lei nº 2.920, de 15 de julho de 2025)
Art. 3º Somente tem direito à licença remunerada para exercício de mandato
sindical os servidores efetivos dos quadros da Prefeitura Municipal de Santa
Maria de Jetibá-ES, não podendo ser autorizada Licença para Desempenho de
Mandato Classista ao servidor em Estágio Probatório.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de julho de
2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.