REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2.133/2018

 

LEI Nº 1.998, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.095/2008, QUE INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, PROTEÇÃO, CONTROLE E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E USO ADEQUADO DOS RECURSOS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Se insere a alínea “v)”, ao Art. 11, da Lei Municipal nº 1.095/2008 de 24 de Dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

v) promover o controle social, segundo definição dada pela Lei Federal nº 11.445/2007, art. 3º, inciso IV, em caráter consultivo e deliberativo nos assuntos de saneamento básico relacionados estritamente às questões de meio ambiente.

 

Art. 2º. Altera a alínea “f) e “r)”, do Art. 12, da Lei Municipal nº 1.095/2008 de 24 de Dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

f) um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);

 

r) um representante da Associação dos Catadores de Resíduos Recicláveis do Município de Santa Maria de Jetibá (ASCA-SAMAJET).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Julho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria.