LEI Nº 1.998, DE 19 DE JULHO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Se insere a alínea “v)”, ao Art. 11,
da Lei Municipal nº 1.095/2008 de 24 de Dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“v) promover o controle social, segundo definição dada pela Lei
Federal nº 11.445/2007, art. 3º, inciso IV, em caráter consultivo e
deliberativo nos assuntos de saneamento básico relacionados estritamente às
questões de meio ambiente.”
Art. 2º. Altera a alínea “f)” e “r)”, do Art. 12, da Lei
Municipal nº 1.095/2008 de 24 de Dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“f) um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC);”
“r) um representante da Associação dos Catadores de Resíduos
Recicláveis do Município de Santa Maria de Jetibá (ASCA-SAMAJET).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Julho de
2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria.