LEI N° 2002 , DE 19 DE JULHO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
AMÉLIA LAURET RANGEL, EM SÃO JOÃO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a Rua AMÉLIA LAURET RANGEL, que tem início na Avenida João Pedro Lauvers
e término na Creche Petronela Lauvers, em São João de Garrafão, neste
Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Julho de 2017.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.