LEI Nº 2003, DE 31 DE JULHO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a diversificar a
utilização do prédio pertencente ao patrimônio municipal, denominado “Mercado
Municipal Ricardo Henrique Alberto Jacob”, onde funciona a Feira Cidadã.
Art. 2º. Além da “Feira Cidadã”, o
Poder Executivo Municipal, poderá autorizar o uso do prédio, para instalação e
funcionamento de atividades diversas, permanentes ou temporárias, por órgãos da
administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, com finalidades
sociais de interesse público, culturais, recreativas, turísticas, ou
artesanais, compreendendo comercialização de produtos regionais e afins.
Parágrafo Único. A diversificação do uso do prédio não prejudicará o funcionamento
normal e regular da “Feira Cidadã” devendo o prédio estar totalmente livre e
desocupado, à inteira disposição dos feirantes regularmente licenciados para a
comercialização dos produtos hortifrutigranjeiros, semanalmente, às
sextas-feiras.
Art. 3º. A Secretaria de
Agropecuária (SECAGR) continuará gerindo o uso do prédio e estabelecerá as
normas regulamentadoras da diversificação do uso daquele patrimônio público,
com a respectiva fiscalização, priorizando atividades e eventos que envolvam a
agricultura, a educação, a cultura, o turismo, a saúde, a ação social e o
cooperativismo.
Art. 4º. Eventuais despesas
decorrentes deste Projeto de Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
da Secretaria de Agropecuária (SECAGR) previstas no orçamento em execução no
corrente exercício fiscal e, anualmente serão incluídas dotações na lei
orçamentária, destinadas a esta atividade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Julho de 2017.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.