LEI Nº 2003, DE 31 DE JULHO DE 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DIVERSIFICAR A UTILIZAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL “RICARDO HENRIQUE ALBERTO JACOB – FEIRA CIDADÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a diversificar a utilização do prédio pertencente ao patrimônio municipal, denominado “Mercado Municipal Ricardo Henrique Alberto Jacob”, onde funciona a Feira Cidadã.

 

Art. 2º. Além da “Feira Cidadã”, o Poder Executivo Municipal, poderá autorizar o uso do prédio, para instalação e funcionamento de atividades diversas, permanentes ou temporárias, por órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, com finalidades sociais de interesse público, culturais, recreativas, turísticas, ou artesanais, compreendendo comercialização de produtos regionais e afins.

 

Parágrafo Único. A diversificação do uso do prédio não prejudicará o funcionamento normal e regular da “Feira Cidadã” devendo o prédio estar totalmente livre e desocupado, à inteira disposição dos feirantes regularmente licenciados para a comercialização dos produtos hortifrutigranjeiros, semanalmente, às sextas-feiras.

 

Art. 3º. A Secretaria de Agropecuária (SECAGR) continuará gerindo o uso do prédio e estabelecerá as normas regulamentadoras da diversificação do uso daquele patrimônio público, com a respectiva fiscalização, priorizando atividades e eventos que envolvam a agricultura, a educação, a cultura, o turismo, a saúde, a ação social e o cooperativismo.

 

Art. 4º. Eventuais despesas decorrentes deste Projeto de Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Agropecuária (SECAGR) previstas no orçamento em execução no corrente exercício fiscal e, anualmente serão incluídas dotações na lei orçamentária, destinadas a esta atividade.

 

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Julho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.