LEI Nº 2005, DE 08 DE AGOSTO DE 2017
AUTORIZA
A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ NA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM E DA OUTRA PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Município de Santa Maria de Jetibá, autorizado a filiar-se à Confederação
Nacional dos Municípios – CNM, CNPJ nº 00.703.157.0001-83, entidade nacional de
representação dos municípios, bem como autorizado a contribuir com repasses
mensais.
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação instituição do Município
de Santa Maria de Jetibá nas diversas esferas administrativas da União, junto
ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais
Órgãos Federais e Estaduais, normativos, de execução e de controle para:
I – Integrar colegiados de
discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo
os interesses do município.
II – Participar de ações governamentais
que visem o desenvolvimento dos municípios, a atualização e capacitação dos
quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da
gestão pública municipal;
III
– Representar os Municípios em eventos oficiais
Nacionais Estaduais, e Regionais;
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a
modernização da gestão pública municipal.
Parágrafo Único. O valor da contribuição acima mencionada poderá ser reajustado
anualmente, sempre através de Assembleia Geral da Confederação.
Art. 3º. As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
33903900000- Outros Servicos de
Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte 10000000
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.