LEI Nº 2005, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ NA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM E DA OUTRA PROVIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Município de Santa Maria de Jetibá, autorizado a filiar-se à Confederação Nacional dos Municípios – CNM, CNPJ nº 00.703.157.0001-83, entidade nacional de representação dos municípios, bem como autorizado a contribuir com repasses mensais.

 

Art. 2º.  A contribuição visa assegurar a representação instituição do Município de Santa Maria de Jetibá nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais Órgãos Federais e Estaduais, normativos, de execução e de controle para:

 

I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do município.

 

II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;

 

III – Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais Estaduais, e Regionais;

 

IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.

 

Parágrafo Único. O valor da contribuição acima mencionada poderá ser reajustado anualmente, sempre através de Assembleia Geral da Confederação.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO

33903900000- Outros Servicos de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte 10000000

 

Art. 4º.  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Agosto de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.