LEI N° 2006, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LUIZ GUILHERME, NA SEDE DO DISTRITO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominada a Rua LUIZ GUILHERME, que tem início na Rodovia Dalmácio Espíndula e finalizando próximo a residência do Senhor Valdomiro Stuhr, na sede do Distrito de Garrafão,  neste Município.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Agosto de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.