LEI N° 2007, DE
08 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LUCIANO
ADAMI, NA SEDE DO DISTRITO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a Rua LUCIANO ADAMI, que tem início na Rua Luiz Guilherme e finalizando
próximo a residência da Senhora Hozana Gonçalves, em Garrafão, neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Agosto de 2017.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.