LEI N° 2009, DE
21 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM SANTA
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica implantado a prioridade no Acompanhamento
Psicológico para mulheres vítimas de violência no município.
Art. 2º. O Acompanhamento Psicológico a que se refere o
artigo 1º deverá ser prestado por profissional habilitado.
Art. 3º. O Poder
Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei,
regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles
relacionados a devida execução da Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser
suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Agosto de 2017.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria.