LEI N° 2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

 

 

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica implantado a prioridade no Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência no município. 

 

Art. 2º. O Acompanhamento Psicológico a que se refere o artigo 1º deverá ser prestado por profissional habilitado.

 

Art. 3º.  O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados a devida execução da Lei.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias. 

 

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Agosto de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria.