LEI Nº 2010, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E
ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS
NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, torna como seu veículo oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial
dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, instituído e administrado pela
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), bem como dos
órgãos integrantes da administração indireta deste município, tais como:
autarquias e fundações.
Art. 2º. As publicações realizadas no
Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo substituem quaisquer outras
formas de publicação até então utilizada pelo Município de Santa Maria de
Jetibá –ES, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos
Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por
qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo DOM/ES são veiculadas na rede
mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas par qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. (Redação dada pela Lei nº 2036/2017)
Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos
Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo não
poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em
nova publicação.
Art. 5º. As publicações no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Espírito Santo serão realizadas a partir da
regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em
contrário
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 2017.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria.