LEI Nº 2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, NOVO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana- CIM Pedra Azul, ocorrida em 27 de outubro de 2015, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Muniz Freire no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 2.442/2016, do Município Muniz de Freire, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria.