LEI Nº 2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a deliberação da
Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana- CIM Pedra
Azul, ocorrida em 27 de outubro de 2015, na qual decidiu por unanimidade pelo
ingresso do Município de Muniz Freire no referido Consórcio, com isenção de
pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 2.442/2016, do
Município Muniz de Freire, a qual atende a legislação pertinente, e ainda,
eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público em questão ao respectivo
Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes
no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 2017.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria.