LEI Nº 201, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A TELEST - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S/A – TELEST, para instalação de um sistema móvel celular no Município de Santa Maria de Jetibá, compreendendo a compra dos equipamentos e instalações da telefonia móvel celular, eventuais edificações e obras civis e instalações necessárias e especificadas no projeto.

 

Parágrafo Único. O sistema móvel celular de que trata o “caput” deste Artigo, bem como as obras civis e demais instalações, serão doadas À TELEST – Telecomunicações do Espírito Santo S/A, para posterior interligação ao sistema de telefonia móvel celular da TELEST.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal celebrará Contrato com os promitentes compradores de terminais celulares, regulando a aquisição dos bens móveis e imóveis, incluindo cláusula de doação desses bens ao Município, a administração e recebimento da participação financeira dos promitentes compradores e demais cláusulas e condições ajustados entre o Município de Santa Maria de Jetibá e a TELEST.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da assinatura do Convênio de que trata esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, da Lei Orçamentária em execução, no corrente exercício e dos exercícios seguintes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.