LEI Nº 201, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.
AUTORIZA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A TELEST - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Telecomunicações do Espírito Santo S/A – TELEST, para instalação de um
sistema móvel celular no Município de Santa Maria de Jetibá, compreendendo a
compra dos equipamentos e instalações da telefonia móvel celular, eventuais
edificações e obras civis e instalações necessárias e especificadas no projeto.
Parágrafo Único. O sistema móvel celular de que trata o “caput” deste Artigo, bem como
as obras civis e demais instalações, serão doadas À TELEST – Telecomunicações
do Espírito Santo S/A, para posterior interligação ao sistema de telefonia
móvel celular da TELEST.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal celebrará Contrato com os promitentes
compradores de terminais celulares, regulando a aquisição dos bens móveis e
imóveis, incluindo cláusula de doação desses bens ao Município, a administração
e recebimento da participação financeira dos promitentes compradores e demais
cláusulas e condições ajustados entre o Município de Santa Maria de Jetibá e a
TELEST.
Art. 3º As despesas decorrentes da assinatura do Convênio de que trata esta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, da Lei Orçamentária
em execução, no corrente exercício e dos exercícios seguintes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de
1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.