LEI Nº 2013, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O
MUNICÍPIO E SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES, COM REPASSE FINANCEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de termo de fomento entre o
Município e a SCVB-SMJ - Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa
Maria de Jetibá, para repasse de recursos no montante de R$ 37.800,00 (trinta e
sete mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único. Os recursos serão
repassados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a iniciar-se
em Setembro do corrente exercício, no valor de R$ 3.150,00 (três mil cento e
cinquenta reais) e a última no mês de Agosto do exercício seguinte, conforme
estabelecerão os termos da parceria;
Art. 2º.
Os recursos financeiros se destinam à pagamentos de acordo com os programas apresentado
pela SCVB-SMJ, vinculado à Secretaria de Gabinete, cujos
repasses se destinam ao custeio de: combustível, seguro DPVAT, licenciamento de
veículos, sistemas de comunicação via rádio, telefonia e internet, fretes, taxa
de transporte, pedágio, transbordo, armazenagem, permanência de pátio e
estacionamento, serviços de manutenção e reformas de viaturas, equipamentos e
instalações, serviços de contabilidade, passagens, hospedagem, alimentação e
uniformes.
Parágrafo Único. Sob pena de violação ao termo de fomento, a organização da sociedade
civil beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições
previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS,
as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma
da legislação vigente.
Art. 3º. Os repasses financeiros
decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da
Secretaria de Gebinete: 002001.061220082.078 – Segurança Pública; 33.50.43.0000
– Contribuição – Ficha: 015.
Art. 4º. A organização da sociedade
civil beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos
prazos fixados no termo de fomento.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não
atender às disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, ainda,
salvaguardando as demais causas previstas em lei própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até
o termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2017.