LEI Nº 2013, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO E SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, COM REPASSE FINANCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de termo de fomento entre o Município e a SCVB-SMJ - Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá, para repasse de recursos no montante de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).

 

Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a iniciar-se em Setembro do corrente exercício, no valor de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) e a última no mês de Agosto do exercício seguinte, conforme estabelecerão os termos da parceria;

 

Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam à pagamentos de acordo com os programas apresentado pela SCVB-SMJ, vinculado à Secretaria de Gabinete, cujos repasses se destinam ao custeio de: combustível, seguro DPVAT, licenciamento de veículos, sistemas de comunicação via rádio, telefonia e internet, fretes, taxa de transporte, pedágio, transbordo, armazenagem, permanência de pátio e estacionamento, serviços de manutenção e reformas de viaturas, equipamentos e instalações, serviços de contabilidade, passagens, hospedagem, alimentação e uniformes.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação ao termo de fomento, a organização da sociedade civil beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º. Os repasses financeiros decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Gebinete: 002001.061220082.078 – Segurança Pública; 33.50.43.0000 – Contribuição – Ficha: 015.

 

Art. 4º. A organização da sociedade civil beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no termo de fomento.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, ainda, salvaguardando as demais causas previstas em lei própria.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até o termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.