LEI N° 2014, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 1948/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1948/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de convênio entre o Município e a Fundação Hospitalar Beneficente “CONCÓRDIA”, através de TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, para repasse no montante de R$ 2.725.500,00 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais)

 

Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em 11 (onze parcelas mensais), sendo a primeira parcela de repasse no mês de fevereiro de 2017, no valor de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), as parcelas dos meses de março a agosto de 2017 no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), a parcela do mês de setembro de 2017 no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais) e as parcelas dos meses de outubro a dezembro de 2017 no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais). A primeira parcela será repassada no ato da assinatura do Termo e a última será repassada no dia 10/12/2017, que serão aplicados conforme Plano de Trabalho a ser anexado ao Termo de Convênio e seus aditivos.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.  revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.