LEI N° 2014, DE
05 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 1948/2017.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Artigo 1º,
da Lei Municipal nº 1948/2017 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de
convênio entre o Município e a Fundação Hospitalar Beneficente “CONCÓRDIA”, através
de TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, para repasse no montante de R$ 2.725.500,00
(dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais)
Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em 11 (onze parcelas mensais), sendo a
primeira parcela de repasse no mês de fevereiro de 2017, no valor de R$
115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), as parcelas dos meses de
março a agosto de 2017 no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil
reais), a parcela do mês de setembro de 2017 no valor de R$ 351.000,00
(trezentos e cinquenta e um mil reais) e as parcelas dos meses de outubro a
dezembro de 2017 no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais).
A primeira parcela será repassada no ato da assinatura do Termo e a última será
repassada no dia 10/12/2017, que serão aplicados conforme Plano de Trabalho a
ser anexado ao Termo de Convênio e seus aditivos.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.