LEI Nº 2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESCINDIR CONTRATO
VERBAL DE COMODATO DE ÁREAS OCUPADAS A TÍTULO PRECÁRIO PELO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS TELEFÔNICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a rescisão de Contratos Verbais de
Comodato referentes aos seguintes imóveis:
I
- Área contendo 136,03 m² (cento e trinta e seis metros e três centímetros
quadrados), devidamente registrada sob nº 2.115, Livro 2, junto ao RGI de Santa
Maria de Jetibá, de propriedade de Edgar Vollbrecht;
II
- Área contendo 29,25m² (vinte e nove metros e vinte e cinco centímetros
quadrados), devidamente registrada sob nº 526, do Livro 2-C, junto ao RGI de
Santa Leopoldina, de propriedade de Dásio José Thom;
Art. 2º.
Benfeitorias eventualmente existentes nas áreas objeto dos Contratos Verbais de
Comodato terão destinação definida pelos proprietários, vez que não constam nos
acervos do patrimônio Municipal.
Art. 3º.
Ficam autorizadas as rescisões de Contratos Verbais de Comodato em situações
análogas às elencadas no Artigo 1º, mediante apresentação de Requerimento
devidamente fundamentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Setembro de 2017.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.