LEI Nº 2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESCINDIR CONTRATO VERBAL DE COMODATO DE ÁREAS OCUPADAS A TÍTULO PRECÁRIO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS TELEFÔNICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a rescisão de Contratos Verbais de Comodato referentes aos seguintes imóveis:

 

I - Área contendo 136,03 m² (cento e trinta e seis metros e três centímetros quadrados), devidamente registrada sob nº 2.115, Livro 2, junto ao RGI de Santa Maria de Jetibá, de propriedade de Edgar Vollbrecht;

 

II - Área contendo 29,25m² (vinte e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados), devidamente registrada sob nº 526, do Livro 2-C, junto ao RGI de Santa Leopoldina, de propriedade de Dásio José Thom;

 

Art. 2º. Benfeitorias eventualmente existentes nas áreas objeto dos Contratos Verbais de Comodato terão destinação definida pelos proprietários, vez que não constam nos acervos do patrimônio Municipal.

 

Art. 3º. Ficam autorizadas as rescisões de Contratos Verbais de Comodato em situações análogas às elencadas no Artigo 1º, mediante apresentação de Requerimento devidamente fundamentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Setembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.