LEI Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RUA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida REYNALDO BERGER, tendo
início na Igreja Matriz, até a saída da Casa Comercial do Sr. David Marquardt,
na comunidade do Rio Possmoser, neste Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.