LEI Nº 2020, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO CASA
BOM SAMARITANO, COM REPASSE FINANCEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de parceria entre o Município
e a ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO,
para repasse de recursos no montante de R$ 66.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo Único. Os recursos serão
repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela de repasse
no mês de setembro do corrente exercício, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais), sendo as demais sucessivas e iguais. A última parcela será repassada
até no mês de agosto de 2018, conforme estabelecerá os Termos de Colaboração.
Art. 2º. Os recursos financeiros se
destinam em contrapartida ao pagamento de aluguel do local onde funcionam as
instalações da Associação Casa Bom Samaritano.
Parágrafo Único. Sob pena de violação à parceria, a organização
beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as despesas correlatas,
obrigações tributárias, impostos e taxas, conforme previsão em contrato de
locação, na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de
Gabinete:
002001.061220082.078 –
Segurança Pública;
33.50.43000000 – Subvenções
Sociais – Ficha: 015.
Art. 4º. A entidade beneficiária
prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no Termo
de Colaboração.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não
atender às disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, ainda, salvaguardando
as demais causas previstas em lei própria.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor ato de sua publicação, com seus efeitos até o
termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º. desta Lei.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Setembro de 2017.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.