LEI N° 2021, DE
27 DE SETEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE
EVELINA BUSS STINGUEL, QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA NO ALTO DA BELA VISTA, NESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a CRECHE EVELINA BUSS STINGUEL, que está sendo construída no Alto da
Bela Vista, neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Setembro de 2017.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.