LEI Nº 2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
revogada a Lei nº 931/2006 de Dezembro de 2006 .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2017.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.