LEI Nº 2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 931/2006 QUE AUTORIZA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A INSTITUIR O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 931/2006 de Dezembro de 2006 .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.