LEI N° 2025, DE
10 DE OUTUBRO DE 2017
DETERMINA AOS
LABORATÓRIOS CONVENIADOS À REDE PÚBLICA A REALIZAR COLETA DE MATERIAIS PARA
EXAMES LABORATORIAIS DE IDOSOS E/OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADE ESPECIAL
EM SUAS RESIDÊNCIAS OU NAS UNIDADES DE SAÚDE MAIS PRÓXIMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os laboratórios conveniados com o Município de
Santa Maria de Jetibá são obrigados a realizar a coleta de materiais para
exames laboratoriais de pessoas idosas e/ou pessoa com deficiência ou
necessidade especial em suas residências ou nas Unidades de Saúde mais próximas
destas.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei entende-se por:
I – pessoa
idosa, aquela que comprovar 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais;
II – pessoa
com deficiência ou necessidade especial aquela com deficiência física,
sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio
de atestado médico.
Art. 3º. Os laboratórios conveniados com o Município
deverão afixar cópia desta Lei nas salas de atendimento, de espera e de
consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.
Art. 4º. O descumprimento ao disposto nesta lei, sujeitará
o laboratório infrator às seguintes sanções administrativas:
I –
advertência por escrito, com notificação para cumprimento da Lei, na primeira
infração;
II – multa,
no valor a ser determinado pelo Executivo, em razão do descumprimento da
notificação, a ser aplicada ao dobro na reincidência.
III –
suspensão da atividade por 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação da
multa, na segunda reincidência;
IV – cancelamento
do Alvará de Licença, no caso de reincidência infracional reiterada em período
inferior a 01 (um) ano.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2017.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.