LEI N° 2027, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

CRIA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ESCRITURÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o quantitativo de cargos de escriturário de 2 para 3, carreira IV, do grupo operacional I – Serviços e Conservação do Anexo I, de que trata o Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1633 de 2/01/2014, que aprovou o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.