LEI N° 2027, DE
10 DE OUTUBRO DE 2017
CRIA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE ESCRITURÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado
o quantitativo de cargos de escriturário de 2 para 3, carreira IV, do grupo
operacional I – Serviços e Conservação do Anexo
I, de que trata o Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1633 de
2/01/2014, que aprovou o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Efetivos da Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2017.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.