LEI Nº 2030, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na forma abaixo especificada:

 

Destino do recurso:

Unidade Orçamentária: 013001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão: 013 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 541 - Preservação e conservação ambiental

Programa: 007 - Município verde

Projeto/Atividade: 2.105 - Implementação do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais

Fonte: 10000000 - Recursos Ordiários - 013001.184410072.105

Velor: R$ 9.000,00

 

Art. 2º.  Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º., na forma do artigo 43, § 1º., inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificadas:

 

Origem do recurso:

Unidade Orçamentária: 017001 - Secretaria Municipal de Técnica e Planejamento

Órgão: 017 - Secretaria Municipal de Técnica e Planejamento

Função: 04 - Administração

Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento

Programa: 008 - Governo eficiente e trasparente

Projeto/Atividade: 2.064 - Administração Geral

Elemento de despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários - 017001.041210082.064

Valor: R$ 9.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.