LEI Nº 203, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A AROBEL – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BELÉM.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a APROBEL – Associação dos
Pequenos Produtores Rurais de Belém, para aquisição de bandejas para estufas,
destinadas à produção de mudas de hortifrutigranjeiros.
Art. 2º O valor do Convênio de
que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta
reais).
Art. 3º As despesas decorrentes
da assinatura desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3233 –
Contribuições Correntes da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio
Ambiente.
Art. 4º A entidade favorecida
deverá prestar contas do valor repassado, de acordo com as condições e no prazo
a ser estipulado no Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 13 de Outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.