LEI Nº 203, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A AROBEL – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BELÉM.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a APROBEL – Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Belém, para aquisição de bandejas para estufas, destinadas à produção de mudas de hortifrutigranjeiros.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da assinatura desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

3233 – Contribuições Correntes da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.

 

Art. 4º A entidade favorecida deverá prestar contas do valor repassado, de acordo com as condições e no prazo a ser estipulado no Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Outubro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.