LEI Nº 2032, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ANTONIO BEHREND, NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua ANTONIO BEHREND, que tem início na Rua Florêncio Augusto Berger e término próximo a ponte na Rua Rolf Potratz, em uma extensão de aproximadamente 112 metros, no centro deste Município.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.