LEI Nº 2035, DE 26
DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E A SOCIEDADE CIVIL
DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA COMODATO DE CAMINHÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Parceria em Acordo de Cooperação entre o Município de Santa Maria de
Jetibá-ES e a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de
Jetibá-ES.
Art. 2º. Fica permitido o comodato, para
posse, uso e guarda de um veículo caminhão, destinado único e exclusivamente
para atendimento ao programa de parceria celebrado com esta municipalidade.
Parágrafo Único. Trata-se
de um Veículo Caminhão VW/13.180, Ano 2006, Placa MQT 5416, Renavam
00887065414, Motor: d1a0056447/2 Eixos, Chassi: 9bwb672s06r619920, Patrimônio:
3491.
Art. 3º. Os prazos, direitos e obrigações das parcerias de que trata a presente Lei, serão previsto nos
Termos de Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido,
sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa
e outros correlatos.
Art. 5º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Outubro de 2017.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.