LEI Nº 2035, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA COMODATO DE CAMINHÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria em Acordo de Cooperação entre o Município de Santa Maria de Jetibá-ES e a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º. Fica permitido o comodato, para posse, uso e guarda de um veículo caminhão, destinado único e exclusivamente para atendimento ao programa de parceria celebrado com esta municipalidade.

 

Parágrafo Único. Trata-se de um Veículo Caminhão VW/13.180, Ano 2006, Placa MQT 5416, Renavam 00887065414, Motor: d1a0056447/2 Eixos, Chassi: 9bwb672s06r619920, Patrimônio: 3491.

 

Art. 3º. Os prazos, direitos e obrigações das parcerias de que trata a presente Lei, serão previsto nos Termos de Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 4º. Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Outubro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.