LEI Nº 2038, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Capítulo I

 DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

 

Art. 2º.  A Receita Orçamentária, o valor corrente e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 106.435.265,86 (cento e seis milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 3º.  As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento disposto no demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas anexado a esta Lei.

 

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

 Seção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária, é de R$ 106.215.752,84 (cento e seis milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

 

 

Seção II

 Da Despesa por órgão

 

Art. 5º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o desdobramento disposto no quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração, anexado a esta Lei.

 

 

 

Capítulo III

 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 6ºFica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - anulação parcial ou total de dotações;

 

II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço do exercício anterior;

 

III - excesso de arrecadação em bases constantes.

 

Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.

  

Título III

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7ºFica desde já autorizado as devidas alterações no PPA tendo em vista a audiência pública ocorrida no corrente ano.

 

Art. 8º. Integram esta Lei os seguintes Anexos:

 

I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

 

II - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

 

III - Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;

 

IV - Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas;

 

V - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;

 

VI - Programa de Trabalho (PT);

 

VII - PT por funções, subfunções e programas por projetos e atividades;

 

VIII - PT por funções, subfunções e programas conforme vínculo com os recursos;

 

IX - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2018.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Novembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de Santa Maria de Jetibá.